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O salão de festas é o item de área comum que mais gera reclamação de barulho e conflito de vizinhança. Regras claras + contrato robusto resolvem 90% dos problemas.

Regras essenciais

  1. Reserva antecipada: mínimo 15 dias, máximo 1 reserva por mês por unidade
  2. Horário: normalmente 9h–22h (dia útil) e 9h–24h (sex/sáb). Após 22h o som deve ser interno
  3. Caução: R$ 200–500, devolvido após inspeção pós-festa
  4. Capacidade: respeita limite de pessoas conforme alvará
  5. Limpeza: responsabilidade do morador. Devolver no estado original em até 12h
  6. Som: som mecânico permitido até 22h. Banda ao vivo: avisar vizinhos com 7 dias
  7. Acompanhante de menores: sempre maioridade responsável

Modelo de contrato (pontos-chave)

Equipamentos do salão

O que todo bom salão deve ter:

Manutenção mensal do salão

Responsabilidades em caso de dano

Lei 4.591/64 + Convenção definem que dano causado por morador ou seus convidados é responsabilidade do morador. Caução cobre apenas pequenos danos. Para grandes (TV quebrada, vidro estilhaçado, fogão danificado), o condomínio cobra via boleto extra ou ação judicial se necessário.

Conclusão

Salão de festas bem gerido depende de 3 pilares: contrato detalhado, caução real (devolvida após inspeção), e fiscalização ativa do síndico nos dias seguintes. Com isso o salão vira benefício, não dor de cabeça.

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